Quinta-feira, Setembro 19, 2024

Taxas municipais mantém-se inalteradas em 2025

O Município de Anadia aprovou, no passado dia 12 de setembro, em reunião de executivo, as taxas municipais para o ano de 2025. Os valores da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), da participação no Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e da Derrama vão manter-se inalterados no próximo ano.


No que respeita à Derrama, o executivo deliberou isentar as empresas com um volume de negócios que não ultrapasse os 150.000,00€. Às empresas, com um volume de negócios superior a 150.000,00€, será lançada uma derrama de 0,75% sobre o lucro tributável relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), referente ao exercício de 2024 e a ser cobrada em 2025.


A taxa do IMI vai continuar a manter-se nos valores mínimos em 2025, à semelhança do que tem acontecido nos últimos anos, ou seja, 0,3 por cento para todos os prédios urbanos, e de 0,8 por cento para os prédios rústicos.


Foi também deliberado fixar uma redução de 10% da taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética, enquanto que aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30%. No que concerne aos prédios ou frações autónomas em ruínas será aplicado o triplo da taxa fixada, ou seja, 0,9%.


No que respeita aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural (nos termos do nº 12 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), será fixada uma redução de 25% da taxa do IMI.
A proposta prevê ainda a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário. No caso de um ou dois dependentes a cargo, a dedução é, respetivamente, de 30 e de 70 euros, passando para 140 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes.


Relativamente ao IRS – Rendimento das Pessoas Singulares, foi deliberado fixar, uma participação de 3% do Município no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia, para vigorar no ano de 2025.


A aplicação desta taxa de participação no IRS terá efeitos no Orçamento Municipal, consubstanciada numa previsível, dependente do teor do Orçamento de Estado para 2025, redução de receita na ordem dos 663.000,00 €, valor este que reverterá a favor dos munícipes, desagravando assim a sua carga fiscal.
De salientar que, de acordo com a lei, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, até cinco por cento, no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativamente aos rendimentos do ano anterior.


Na mesma reunião foi também aprovada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) que será de 0,25%, à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores.
As deliberações vão agora ser enviadas à Assembleia Municipal para discussão e aprovação em sessão que deverá acontecer até ao final do corrente mês de setembro.

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Taxas municipais mantém-se inalteradas em 2025

O Município de Anadia aprovou, no passado dia 12 de setembro, em reunião de executivo, as taxas municipais para o ano de 2025. Os valores da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), da participação no Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e da Derrama vão manter-se inalterados no próximo ano.


No que respeita à Derrama, o executivo deliberou isentar as empresas com um volume de negócios que não ultrapasse os 150.000,00€. Às empresas, com um volume de negócios superior a 150.000,00€, será lançada uma derrama de 0,75% sobre o lucro tributável relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), referente ao exercício de 2024 e a ser cobrada em 2025.


A taxa do IMI vai continuar a manter-se nos valores mínimos em 2025, à semelhança do que tem acontecido nos últimos anos, ou seja, 0,3 por cento para todos os prédios urbanos, e de 0,8 por cento para os prédios rústicos.


Foi também deliberado fixar uma redução de 10% da taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética, enquanto que aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30%. No que concerne aos prédios ou frações autónomas em ruínas será aplicado o triplo da taxa fixada, ou seja, 0,9%.


No que respeita aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural (nos termos do nº 12 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), será fixada uma redução de 25% da taxa do IMI.
A proposta prevê ainda a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário. No caso de um ou dois dependentes a cargo, a dedução é, respetivamente, de 30 e de 70 euros, passando para 140 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes.


Relativamente ao IRS – Rendimento das Pessoas Singulares, foi deliberado fixar, uma participação de 3% do Município no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia, para vigorar no ano de 2025.


A aplicação desta taxa de participação no IRS terá efeitos no Orçamento Municipal, consubstanciada numa previsível, dependente do teor do Orçamento de Estado para 2025, redução de receita na ordem dos 663.000,00 €, valor este que reverterá a favor dos munícipes, desagravando assim a sua carga fiscal.
De salientar que, de acordo com a lei, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, até cinco por cento, no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativamente aos rendimentos do ano anterior.


Na mesma reunião foi também aprovada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) que será de 0,25%, à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores.
As deliberações vão agora ser enviadas à Assembleia Municipal para discussão e aprovação em sessão que deverá acontecer até ao final do corrente mês de setembro.

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